
Diretrizes e estratégias
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PRINCIPAIS DIRETRIZES DA GESTÃO
As diretrizes abaixo relacionadas, servirão de guia para a gestão durante o mandato no Grão mestrado. As ações objetivando cumprir com estas diretrizes estão construídas e farão parte do debate e das contribuições das Lojas e irmãos, objetivando sua efetiva realização.
Diretrizes e ações fazem parte de uma proposta e, como tal, poderão sofrer adequações, melhoramentos, desdobramentos, ampliações ou reformuladas, de acordo com as contribuições dos irmãos e lojas.
As diretrizes estão agrupadas nas seguintes áreas:
ÁREAS DAS DIRETRIZES
A. Estratégicas
B. Educação e Cultura
C. Liturgia e Ritualística
D. Sociais
E. Administrativa/Financeira
F. Filantropia e Apoio fraterno
G. Relações exteriores
H. Relações Interiores
I. Assistência e Previdência Maçônicas
J. Paramaçônicas
DIRETRIZES
Foram propostas 33 diretrizes de gestão a saber:
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A) Estratégicas
01. Estabelecer um modelo de gestão participativa com a comunidade maçônica do GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO.
02. Montar o Planejamento estratégico para o GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO.
03. Formatar um plano de comunicação com a comunidade maçônica de forma mais eficaz na distribuição da informação, visando maior integração maçônica.
04. Montar um plano de comunicação com a sociedade, visando fortalecer a ordem maçônica.
05. Montar uma rede de comunicação de inteligência.
B) Educação e Cultura
06. Aprimorar o ensino maçônico e correlatos.
07. Promover os corpos filosóficos através da disseminação de seus objetivos e formação educacional.
08. Promover o incentivo à cultura maçônica, através de ações culturais, dramaturgia, teatros e programas de incentivo a leitura.
09. Promover o incentivo à literatura maçônica.
10. Promover ações de compilação histórica da maçonaria mato-grossense e do GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO.
C) Liturgia e Ritualística
11. Dar ênfase na melhoria constante na aplicação da ritualística nas sessões, e aplicabilidade das nossas leis.
12. Estruturar um ambiente no GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO para recepcionar grandes eventos ritualísticos maçônicos.
D) Sociais
13. Promover ações sociais de integração da comunidade maçônica no GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO.
14. Promover ações desportivas de integração da comunidade maçônica no GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO.
15. Ampliar os relacionamentos entre as lojas.
16. Propor projetos que visem ampliar os relacionamentos Internos das lojas.
17. Promover estudos de viabilidade para padronização de ações sociais e cidadania em conjunto com as demais obediências do
Estado de Mato Grosso.
E) Administrativo/Financeiro
18. Estabelecer um modelo de gestão junto às Grandes Secretarias alinhados aos objetivos do Planejamento estratégico.
19. Estabelecer e implementar com todas as Lojas processos de comunicação eletrônicos, sem papel.
20. Promover a gestão de receitas e despesas de forma eficaz e transparente.
21. Planejar ações especificas para geração de novas fontes de receitas.
22. Redesenho e padronização de processos nas áreas administrativas e financeiras.
F) Filantropia e Apoio fraterno
23. Promover as ações filantrópicas no âmbito do GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO.
24. Promover as ações filantrópicas em conjunto com as outras obediências.
25. Criar ações que visem apoiar irmãos que se encontram em dificuldade financeira e afastados ou que pretendem afastar-se de suas
lojas por estes motivos.
G) Relações exteriores
26. Promover e manter tratados de relacionamentos.
H) Relações Interiores
27. Promover ações de melhorias nas relações do GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO com as Lojas.
I) Assistência e Previdência Maçônicas
28. Criar uma sistemática de apoio de beneficência e solidariedade aos irmãos em suas necessidades do gênero.
29. Manter o equilíbrio nas contas da mútua maçônica.
30. Promover estudos e adequações dos trabalhos da mútua perante os reais objetivos a serem alcançados.
J) Paramaçônicas
31. Promover a integração das entidades para maçônicas com a maçonaria.
32. Promover os projetos das Entidades para-maçônicas.
33. Promover incentivos às Lojas que fundarem e derem apoio as atividades para maçônicas.